OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria92 de 04/08/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Matérias Administrativas> Disponibilização: 08/08/2022.
EmentaConstitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Alterado] Portaria nº 159, 15/12/2023 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
[Alterado] Portaria nº 224, 12/09/2024 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
[Alterado] Portaria nº 231, 04/11/2024 Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
[Alterado] Portaria nº 239, 27/11/2024 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo. Revoga as Portarias DFORSP n.º 224/2024 e n.º 231/2024
[Alterado] Portaria nº 308, 31/07/2025 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

Portaria DFORSP Nº. 92, DE 04 DE agosto DE 2022.

Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 15, da Resolução CNJ n.º 351/2020, para que sejam criadas, no âmbito dos Tribunais e dos órgãos de 1.º Grau, Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Constituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo composta pelos seguintes membros efetivos:

I - magistrada indicada pela Diretoria do Foro: Juíza Federal Dra. Bárbara de Lima Iseppi;

II - servidoras indicadas pela Diretoria do Foro: Joceli Guerra Castelfranchi e Mariana Galuzzi de Sá;

Alterado pela Portaria DFORSP n.º 224, de 12 de setembro de 2024.

II - servidor indicado pela Diretoria do Foro: Wagner dos Santos Pinto;

Alterado pela Portaria DFORSP n.º 239, de 27 de novembro de 2024

II servidores(as) indicados(as) pela Diretoria do Foro: Mariana Galuzzi de Sá e Wagner dos Santos Pinto;

III - servidora indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD: Anna Karenina de Souza Macedo;

IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Dra. Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel;

Alterado pela Portaria DFORSP n.º 159, de 15 de dezembro de 2023

IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Dra. Alessandra de Medeiros Nogueira Reis;

Alterado pela Portaria DFORSP n.º 308. de 31 de julho de 2025

IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Substituta Dra. Natália Luchini;

Inserido pela Portaria DFORSP n.º 239, de 27 de novembro de 2024

Parágrafo único. A servidora Mara Rúbia Marreiros Novaes Bertani ficará responsável por auxiliar nas demandas recebidas pela Comissão

V - magistrada eleita em votação direta entre os(as) magistrados(as) da Seção Judiciária de São Paulo a partir de lista de inscrição: Juíza Federal Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza;

VI - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) na capital do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Ligia da Silva Quaglietta;

VII - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) no interior do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Daniela Galícia Mariuzzo;

VIII - colaboradora terceirizada: Rosana Aparecida Orlando Pereira;

IX - estagiária: Luiza Biella Caetano.

Alterado inciso IX e incluído inciso X pela Portaria DFORSP n.º 231, de 04 de novembro de 2024.

IX estagiária de Psicologia indicada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Lindyhellen Albuquerque de Sousa;

Alterado pela Portaria DFORSP n.º 239, de 27 de novembro de 2024

IX - estagiária de Psicologia indicada pela Diretoria do Foro: Lindyhellen Albuquerque de Sousa .Revogado pela Portaria DFORSP n.º 337, de 13 de janeiro de 2026.

X - servidora indicada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Mara Rubia Marreiros Novaes Bertani.

Revogado pela Portaria DFORSP n.º 239, de 27 de novembro de 2024

Parágrafo únicoA servidora Maria Albertina Freitas da Ressurreição ficará responsável por auxiliar nas demandas recebidas pela Comissão.

Art. 2.º A presidência da Comissão será exercida pela magistrada Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza.

Art. 3.º Nos termos do art. 15, § 2.º, da Resolução CNJ n.º 351/2020, participarão da Comissão como convidadas as Procuradoras da República indicadas pela Procuradoria da República em São Paulo Dra. Priscila Costa Schreiner Roder e Dra. Priscila Pinheiro de Carvalho.

Art. 4.º Ficam revogadas as Portarias n.º 03, 40 e 52, de 2021, e as Portarias n.º 84 e 85, de 2022, desta Diretoria do Foro.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro